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Biblioteca de Fundo Antigo da UC
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Lei pela qual o rei pela qual anula o breve de nova confirmação do Instituto da Sociedade de Jesus que principia pelas palavras Apostolicum Pascendi e os seus exemplares. Assinado, também, pelo conde de Oeiras.
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Lei por que o rei D. José, sobre o recurso do procurador da Coroa, declara por ob-reptícios, sub-reptícios e como tais nulos e de nenhum efeito (pelo que pertence aos seus reinos e domínios) um breve de nova confirmação do instituto da sociedade denominada de Jesus, que principia pelas palavras Apostolicum, pascendi, e seus exemplares, ordenando que dele se não faça uso algum, e que os ditos exemplares sejam entregues no Tribunal da Inconfidência, ma forma e debaixo das penas declaradas, como também os mais breves e papéis da mesma natureza enquanto não preceder o régio beneplácito.